- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
TST – Agravo Interno 1002080-94.2020.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO MEDIANTE A QUAL FOI INDEFERIDO O PROCESSAMENTO DO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE. ESGOTAMENTO DAS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 99 DA SBDI-II DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual foi indeferida a petição inicial e denegada a segurança, ante o manifesto não cabimento do mandamus. 2. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que não cabe novo Recurso Extraordinário em face de acórdão prolatado pelo Órgão Especial, por meio do qual se negou provimento a Agravo interposto a decisão monocrática que denegara seguimento a Recurso Extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral. 3. Evidencia-se, assim, o manifesto descabimento de segundo Recurso Extraordinário manuseado pelo ora Impetrante. 4. Portanto, esgotadas as vias processuais disponíveis, resulta inafastável o reconhecimento do trânsito em julgado formal da decisão colegiada mediante a qual se equacionou a controvérsia. 5. Consequência natural do trânsito em julgado é o não cabimento do Mandado de Segurança, nos termos do artigo 5º, III, da Lei n.º 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial n.º 99 da SBDI-II desta Corte Superior. 6. Agravo interno a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1002080-94.2020.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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