- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-19.2016.5.05.0029, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO AGRAVADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 2. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE . Decisão contrária aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao deferimento do pleito de reconhecimento de vínculo de emprego. Admitida a prestação de serviços, mas negada a existência de relação de emprego, incumbe à parte apontada como empregadora comprovar a ausência dos requisitos da relação empregatícia, enquanto fato modificativo alegado, pela aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Nesse contexto, impossível vislumbrar-se afronta aos preceitos de Lei evocados, pelo prisma das regras de distribuição dos ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000121-19.2016.5.05.0029. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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