JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001565-06.2017.5.02.0066

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001565-06.2017.5.02.0066, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de relação de emprego entre as partes, mantendo a sentença. Ressaltou que as rés se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001565-06.2017.5.02.0066. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o …

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