- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011282-09.2017.5.15.0095, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, não se enquadrando na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EM FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. No que se refere aos temas em destaque, a parte fundamenta seu recurso na alegação de que o reclamante exercia função de confiança, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Sob esse enfoque, pretende afastar a condenação ao pagamento das verbas ora em análise. Entretanto, mantido o entendimento no sentido de que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista do art. 62, II, da CLT, conforme decidido no item anterior, com fundamento na Súmula 126 do TST, impossível o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011282-09.2017.5.15.0095. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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