- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000862-40.2019.5.02.0443, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. O Tribunal Regional do Trabalho, com base nas provas produzidas nos autos, manteve a decisão de piso que julgou improcedente o pedido de horas extras formulado na reclamatória, registrando que a autora, no exercício de suas atribuições, detinha poderes de mando e gestão, podendo admitir, demitir e aplicar penalidades, além de gozar de padrão salarial mais elevado em relação aos outros empregados, estando, portanto, inserida na exceção do art. 62, II, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que somente com o revolvimento fático probatório dos autos esta Corte Superior poderia extrair fatos diversos daqueles consignados no acórdão regional e, assim, realizar novo enquadramento jurídico. Agravo de instrumento que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000862-40.2019.5.02.0443. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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