- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100495-19.2016.5.01.0073, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO QUE OFERECE CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A reclamante trabalhava na oferta de cartões de crédito com a marca da loja de departamentos reclamada, ainda que administrados por instituição bancária. Tal atividade atende, preponderantemente, aos objetivos comerciais da loja: facilitar a aquisição dos produtos comercializados. Nesse contexto, as atividades da autora se equiparam às de correspondente bancário, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, tampouco seu enquadramento na categoria dos financiários, cujas atividades são mais complexas e abrangentes do que o estreito rol do art. 8º da Resolução n° 3.954/2011 do Banco Central, com base no princípio da isonomia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100495-19.2016.5.01.0073. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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