- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000637-42.2017.5.02.0038, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS - ÔNUS DA PROVA - VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS - ADICIONAL NOTURNO. 2.1. A Corte de origem, na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu pela correção da sentença em que se reputou inválidos os registros contidos nos cartões de ponto colacionados pela reclamada, assim não reconhecendo a validade do regime de compensação e mantendo a procedência do pedido de diferença de horas extras e reflexos, inclusive quanto aos intervalos intrajornada e interjornadas, além do pleito de diferença de adicional noturno. 2.2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000637-42.2017.5.02.0038. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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