- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-38.2013.5.05.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A não concessão de promoçõesestabelecidas no plano de cargos e salários não configura alteração do pactuado, mas, sim, descumprimento de norma interna da empresa. Incidência da Súmula 452/TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. REFLEXOS SOBRE RSR. Diante da redação do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor ou quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010264-38.2013.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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