JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000044-17.2019.5.17.0014

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0000044-17.2019.5.17.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são acrescidos comandos ao dispositivo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000044-17.2019.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001751-97.2017.5.07.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010466-28.2017.5.03.0138. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011250-59.2014.5.01.0075. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Havendo contradição no acórdão, acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000617-48.2019.5.12.0029. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000262-68.2019.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

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