Embargos de Declaração 0000044-17.2019.5.17.0014
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são acrescidos comandos ao dispositivo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000044-17.2019.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)