- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001970-75.2017.5.11.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Demonstrada contrariedade à OJ transitória 70 da SBDI-1/TST, merece processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Havendo condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas extraordinárias diárias ao bancário, não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT, impõe-se a dedução da diferença entre a gratificação decorrente da jornada de oito horas diárias de trabalho e a que eventualmente o empregado percebia pela jornada diária de seis horas. Inteligência da OJ Transitória nº 70 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001970-75.2017.5.11.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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