- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-03.2017.5.10.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. Havendo condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas extraordinárias diárias ao bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT que, por opção, recebe gratificação em contrapartida ao elastecimento de duas horas na jornada normal, impõe-se a dedução da diferença entre a gratificação decorrente da jornada de oito horas de trabalho e a que eventualmente o empregado percebia pela jornada de seis horas (OJT/SBDI-1 70 do TST). Ademais, esta C. Corte firmou a compreensão de que a ausência de opção pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal não impede a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000542-03.2017.5.10.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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