- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000536-61.2014.5.05.0032, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. Após o julgamento do Processo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, pela SBDI-1 Plena, submetido à sistemática dos recursos de revista repetitivos, firmou-se tese no sentido de que é irrelevante a previsão, em norma coletiva, de que o sábado constitui dia de repouso semanal remunerado, para fins da fixação do divisor aplicável aos bancários. Com efeito, decidiu-se que "a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso". Recurso de revista conhecido e provido. 2. CAIXA BANCÁRIO. DIGITADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERMITÊNCIA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. O art. 72 da CLT, analogicamente aplicável aos digitadores (Súmula 346/TST), pressupõe o desempenho na função de modo permanente, não se admitindo o exercício intercalado ou paralelo de outros serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000536-61.2014.5.05.0032. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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