JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000536-61.2014.5.05.0032

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0000536-61.2014.5.05.0032, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. Após o julgamento do Processo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, pela SBDI-1 Plena, submetido à sistemática dos recursos de revista repetitivos, firmou-se tese no sentido de que é irrelevante a previsão, em norma coletiva, de que o sábado constitui dia de repouso semanal remunerado, para fins da fixação do divisor aplicável aos bancários. Com efeito, decidiu-se que "a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso". Recurso de revista conhecido e provido. 2. CAIXA BANCÁRIO. DIGITADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERMITÊNCIA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. O art. 72 da CLT, analogicamente aplicável aos digitadores (Súmula 346/TST), pressupõe o desempenho na função de modo permanente, não se admitindo o exercício intercalado ou paralelo de outros serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000536-61.2014.5.05.0032. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001893-75.2016.5.08.0209

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois, conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional registrou que a norma interna RH 035 008 não ampara o pleito dos embargantes, pois, não obstante declare que "o empregado faz jus ao repouso semanal remunerado aos sábados, domingos e feriados" , não define expressamente que o sábado é considera…

Recurso de Revista 0010837-91.2022.5.03.0113

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão te…

Recurso de Revista 0002004-86.2017.5.20.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. PREVISÃO NORMATIVA. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-RR-100499-71.2013.5.17.0152, fixou o entendimento de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT, aplicado aos digitadores por força da Súmula 346 do TST, por entender que ele não desenvolve atividade preponderantemente de digitaç…

Recurso de Revista com Agravo 0011311-31.2016.5.03.0062

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Esta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo n.º 849-83.2013-5-03-0138, fixou a tese jurídica de que as normas coletivas do bancário não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado. Assim, o cálculo das horas extras é definido com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jorna…

Agravo 0011631-73.2017.5.15.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser inviável a equiparação das atividades de caixa bancário com as de digitador comum, em face da ausência do exercício permanente da função, não havendo que se falar na aplicação do interv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.