JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-26.2011.5.15.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-26.2011.5.15.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte " . A parte, portanto, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve proceder ao confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto, conquanto a parte tenha transcrito o trecho do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria cujo exame pretende, não procedeu ao cotejo analítico entre as violações indicadas aos arts. 52, X, e 102, I, "a" e III, § 2º, da Constituição Federal e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Observa-se, ao revés, que a recorrente não demonstrou em que medida a tese veiculada no acórdão regional com eles conflita, porquanto a indicação das violações em apreço deu-se de forma totalmente desvinculada dos fundamentos invocados no acórdão recorrido como razão de decidir. Desatendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º- A, III, da CLT , o recurso de revista não alcançaria processamento. Precedentes. Agravo instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000882-26.2011.5.15.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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