- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo 0010919-16.2013.5.01.0042, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 896, §1°-A, III, DA CLT. Tratando-se de processo em fase de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista é restrita a demonstração de violação direta à Constituição. E nesse ponto, o reclamado não obteve sucesso. Cabe, primeiramente, atestar que em agravo a parte ainda indicou ofensa ao art. 5°, II e LIV, da CF/88, o que caracteriza inovação recursal, uma vez que tal argumentação não fez parte do recurso de revista. Por outro lado, nas razões de revista, nota-se que o réu, ao invés de procurar demonstrar que o acórdão do TRT violou os dispositivos já citados - cumprindo com o ônus previsto no art. 896, §1°, III, da CLT, com exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição cuja contrariedade apontou -preferiu fazer o confronto da norma constitucional com a decisão proferida no ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e na OJ-SBDI1-300/TST, o que não corresponde com o ônus previsto no art. 896, §1°, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010919-16.2013.5.01.0042. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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