JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-11.2013.5.02.0084

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-11.2013.5.02.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. Segundo dispõe o artigo 896, § 2º, da CLT, a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Inviável, pois, a alegação de ofensa a dispositivos de lei e contrariedade à Súmula de Jurisprudência do TST. No caso, não se constata violação aos citados preceitos da Constituição da República, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso, qual seja, responsabilidade subsidiária do ente público na qualidade de tomador de serviços quando constatada sua culpa in vigilando . Nesse contexto, incide o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST ao seguimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000653-11.2013.5.02.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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