- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-11.2013.5.02.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. Segundo dispõe o artigo 896, § 2º, da CLT, a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Inviável, pois, a alegação de ofensa a dispositivos de lei e contrariedade à Súmula de Jurisprudência do TST. No caso, não se constata violação aos citados preceitos da Constituição da República, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso, qual seja, responsabilidade subsidiária do ente público na qualidade de tomador de serviços quando constatada sua culpa in vigilando . Nesse contexto, incide o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST ao seguimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000653-11.2013.5.02.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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