JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-50.2019.5.10.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-50.2019.5.10.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CODEPLAN. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BÁSICO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. O Tribunal Regional, ao analisar a norma coletiva, concluiu que a parcela denominada VP ACT Última Referência não compõe a base de cálculo dos anuênios, tendo em vista que esses são calculados apenas sobre o salário básico. Portanto, não há que se falar em violação dos referidos dispositivos legais e constitucionais, na medida em que não houve desrespeito às normas coletivas da categoria, mas tão somente, a interpretação do seu alcance. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000328-50.2019.5.10.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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