JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073300-61.2008.5.01.0066

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073300-61.2008.5.01.0066, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se conhece do Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos erigidos na decisão monocrática para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0073300-61.2008.5.01.0066. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se conhece do Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos erigidos na decisão monocrática para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0133300-39.2008.5.05.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de j…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0201700-57.2008.5.03.0060. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0046700-93.2008.5.04.0203. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SIL…

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