JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0201700-57.2008.5.03.0060

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0201700-57.2008.5.03.0060, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0201700-57.2008.5.03.0060. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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