- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011184-33.2017.5.03.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, em relação ao argumento de " Negativa de prestação jurisdicional " a parte deixou de transcrever nas razões do seu recurso os trechos dos embargos de declaração e a respectiva decisão dos embargos. Não atendido o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. III. Quanto ao tema " Terceirização ", o acórdão Regional está de acordo com a decisão em Repercussão Geral do STF - Tema 725 e com a jurisprudência do TST. IV. Sobre os temas " Enquadramento sindical ", " Horas extras ", " Intervalo intrajornada " e " Comissões ", o Tribunal Regional proferiu a sua decisão com base nas provas dos autos. Para que se conclua de forma diversa, como quer a Reclamante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011184-33.2017.5.03.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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