- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-34.2018.5.03.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, resulta inviável processar o recurso de revista quanto à alegação de " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", uma vez que o Tribunal Regional analisou as provas e os fatos, verificou todas as questões submetidas pelas Partes e fundamentou adequadamente a sua decisão. III. Sobre a alegação de " dispensa considerada discriminatória ", para que se entenda de forma diversa da concluída pelo Tribunal Regional, como quer o Reclamante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126 do TST. IV. O exame do recurso resulta prejudicado em relação aos temas " valor da indenização " e " atualização/correção monetária ", porque o Tribunal Regional não reconheceu a dispensa discriminatória, excluiu a condenação por danos morais e o pagamento de indenização em dobro. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010884-34.2018.5.03.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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