- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-34.2013.5.01.0222, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Não se verifica, no caso, violação direta da literalidade dos dispositivos constitucionais indicados pela parte Recorrente, única hipótese ensejadora de recurso de revista em processo em fase de execução de sentença, uma vez que a Corte Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela parte ora Agravante ante a ausência de garantia da execução, pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição consoante estabelecido nos termos do art. 884 da CLT e no item II da Súmula nº 128 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010746-34.2013.5.01.0222. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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