- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017416-50.2017.5.16.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Tribunal Regional entendeu que " o conjunto probatório deixa margens de dúvidas quanto ao ato indicado como faltoso, não restando demonstrado, de forma inequívoca, a prática do ato de improbidade por parte do autor ". Nesse sentido, para que se possa entender que " há conversas do Reclamante com os demais integrantes do esquema fraudulento restando evidente, permissa venia, que o Reclamante cometeu ato de improbidade e mau procedimento, pois, adotou conduta ilícita e contra as regras da Reclamada, não restando alternativa a não ser sua dispensa por justa causa, como de fato ocorreu ", como quer a Agravante, seria necessária nova análise de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126 do TST. Por outro lado, considerando-se os fatos descritos pela Corte Regional, resulta inviável reconhecer ofensa à literalidade dos dispositivos constitucionais indicados pela Recorrente. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0017416-50.2017.5.16.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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