- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011362-46.2017.5.03.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABONO PECUNIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No que diz respeito ao " Término do contrato de trabalho ", para que se entenda de forma diversa daquela registrada pelo Tribunal Regional, como quer a parte Agravante, é necessária nova análise de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126 do TST. III. Em relação aos temas " Indenização por danos morais " e " Abono pecuniário. Férias não gozadas ", além de aplicar-se o óbice da Súmula 126 do TST (como consta do despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista) a Agravante transcreveu integralmente os respectivos tópicos do acórdão regional. Assim, acrescenta-se não estar satisfeita a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011362-46.2017.5.03.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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