Agravo Interno em Recurso de Revista 0100060-20.2017.5.01.0070
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST e no entendimento de que incumbe ao Poder Público comprovar sua diligência na fiscalização do contrato de terceirização. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Supe…