Embargos 0001050-52.2012.5.09.0006
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. As alegações demonstram não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos do decisum não enseja a oposição de embargos de declaração, cabíveis apenas para sanar os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT e não para atacar suposto error in judicando . Revela-se inadequada a via eleita. Inexistente qualquer um dos v…