JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001050-52.2012.5.09.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos 0001050-52.2012.5.09.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. As alegações demonstram não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos do decisum não enseja a oposição de embargos de declaração, cabíveis apenas para sanar os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT e não para atacar suposto error in judicando . Revela-se inadequada a via eleita. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001050-52.2012.5.09.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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