JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-13.2015.5.08.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-13.2015.5.08.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . MULTAS DO ART. 467 E 477 DA CLT. MULTA POr DESCUMPRIMENTOO DA SENTENÇA. SEGURO DESEMPREGO. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, em especial no que tange aos temas "multas do art. 467 e 477 da CLT", "multa por descumprimentoo da sentença", e "seguro desemprego", inviável o processamento do apelo, no particular. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. A tese abordada no recurso de revista, mais direcionada às razões da sentença de origem que ao acórdão de recurso ordinário, carece de prequestionamento na decisão recorrida, na forma da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000834-13.2015.5.08.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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