- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000027-47.2017.5.02.0085, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional concluiu que os cálculos apresentados estão em sintonia com a sentença exequenda. A executada insurge-se contra os cálculos de liquidação em relação às verbas "apuração do salário clandestino", "diferenças de reajustes da categoria" e "base de cálculo das horas extras", por considerar não terem sido atendidos os comandos do título executivo. Aponta violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Segundo o entendimento desta Corte, nos termos da OJ 123 da SBDI-2, utilizada por analogia, não há como se acolher a alegação de violação da coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela sua ofensa. Incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000027-47.2017.5.02.0085. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.