Agravo 0000979-63.2010.5.05.0028
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000979-63.2010.5.05.0028. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)