Agravo em Agravo de Instrumento 0000094-45.2010.5.01.0033
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com aplicação de multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000094-45.2010.5.01.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)