JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000756-49.2017.5.12.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0000756-49.2017.5.12.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico que a parte agravante não se insurge contra o fundamento adotado pela autoridade local a fim de negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, ausência de atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, atraindo o obstáculo da Súmula nº 422, I, do TST, o que inviabiliza, por consectário, a extraordinária intervenção deste Tribunal quanto à questão. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do v. acórdão, que o e. TRT, ao concluir que o autor laborou exercendo atividade de risco, nos termos preconizados pela NR-16, da Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 3.114/78, pela constatação da existência de condições de periculosidade (substituição ordinária dos frentistas na atividade de abastecimento de veículos nos intervalos das jornadas e nas férias). As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ressalte-se, em primeiro plano, que o contrato que deu causa à reclamação não abrange período posterior à reforma trabalhista, razão pela qual não se aplicam as regras de direito intertemporal no tocante ao intervalo intrajornada, estando o objeto da lide integralmente abarcado por direito adquirido do autor. Dito isso, verifica-se que, na hipótese, a decisão do Regional está em harmonia com entendimento pacífico deste Tribunal no sentido de que a supressão total ou a concessão a menor do intervalo intrajornada dão ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente à duração mínima integral do período destinado ao repouso e alimentação, com acréscimo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e do item I da Súmula nº 437 do TST, cabendo ao empregador fiscalizar o regular cumprimento do citado período, por se tratar de norma afeta à saúde, higiene e segurança do trabalho , atraindo, assim, a incidência dos obstáculos da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. A sanção jurídica decorrente da não concessão dos intervalos interjornadas (artigos 66 e 67 da CLT) é idêntica e tem como substrato jurídico o mesmo dispositivo aplicável aos intervalos intrajornada não concedidos, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial acima transcrita. O descumprimento dos artigos 66 e 67 daCLT não constitui mera infração administrativa, devendo as horas subtraídas do período destinado ao descanso do trabalhador entre jornadas ser remuneradas como extraordinárias. Precedentes . Óbices da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante vindicou em juízo diferenças salariais decorrentes de acúmulo da função de lavador com auxiliar de mecânico. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "eram exercidas com habitualidade pelo obreiro, atividades inerentes às funções de auxiliar de mecânico, em evidente acúmulo de funções, divergindo do entendimento do juízo de primeiro neste ponto", razão pela qual deferiu o plus salarial de 30% em razão do aludido acúmulo de função. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA NA MESMA SEMANA. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 100%. DOBRA INDEVIDA. OJ Nº 410 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA NA MESMA SEMANA. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 100%. DOBRA INDEVIDA. OJ Nº 410 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tendo em vista a potencial contrariedade à OJ nº 410 da SDI-1 do TST, é de se prover o agravo de instrumento, para examinar a matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA NA MESMA SEMANA. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 100%. DOBRA INDEVIDA. OJ Nº 410 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão do Regional contrariou a OJ nº 410 da SD1-1 do TST, na medida em que determinou o pagamento da dobra por repouso semanal remunerado não compensado com folga, em que pese a constatação de que houve o pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas nos dias destinados ao descanso. Nesse contexto, resta caracterizada a transcendência política da matéria, razão pela qual o recurso de revista merece ser conhecido e provido, a fim de determinar a exclusão da condenação em exame. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000756-49.2017.5.12.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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