JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101041-79.2016.5.01.0039

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0101041-79.2016.5.01.0039, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferido o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual decisão que rejeita a Exceção de Pré-Executividade ostenta natureza interlocutória, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101041-79.2016.5.01.0039. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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