JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020032-34.2019.5.04.0451

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0020032-34.2019.5.04.0451, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É impertinente a invocação dos dispositivos apontados (arts. 818 da CLT e 373 do CPC), tendo em vista que o e. TRT não soluciona a questão com base nas regras de distribuição do ônus da prova, obstáculo que impede a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Quanto ao art. 468 da CLT e à Súmula nº 12 do TST, a parte não realiza o confronto analítico com a decisão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Com relação à divergência jurisprudencial, não atendem às exigências da Súmula nº 337, I, do TST, uma vez que a parte não indica a fonte de publicação dos paradigmas transcritos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020032-34.2019.5.04.0451. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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