JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020385-85.2018.5.04.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0020385-85.2018.5.04.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática distinta. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020385-85.2018.5.04.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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