- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-28.2010.5.04.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE INGRESSO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 896, §2.º, DA CLT ). 1. O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 não comporta a interpretação pretendida pela executada, vez que se limita a estabelecer o critério a ser utilizado para aferição do valor do crédito dos interessados à habilitação, não cuidando especificamente da questão afeta aos juros ou correção monetária, tampouco veda sua incidência após o pedido de recuperação judicial. Na verdade, a Lei 11.101/2005, ao regular a questão dos juros, restringe o seu afastamento apenas na decretação da falência, nos termos do art. 124. Nesse passo, carece de amparo legal a pretendida limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes. 2. Não se divisa da referida decisão violação direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela agravante, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000877-28.2010.5.04.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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