- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011721-39.2015.5.01.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE INGRESSO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 896, § 2.º, DA CLT). 1. Ao contrário do defendido pela agravante, não há previsão no art. 9º, II, da Lei 11.101/05 de limitação da incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, porquanto o referido dispositivo apenas estabelece critério a ser utilizado para fins de habilitação de crédito pelo credor. 2. Também não se aplica o art. 124 da Lei 11.101/05, o qual contém previsão de não exigência de juros de mora apenas após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, hipótese diversa dos autos em que a executada encontra-se em recuperação judicial. 3. Violação do art. 5.º, "caput", II, XXII e LIV, da Constituição Federal, não demonstrada, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011721-39.2015.5.01.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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