JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020809-69.2015.5.04.0512

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020809-69.2015.5.04.0512, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). A reclamada, em suas razões de agravo interno se limita a apontar a recorribilidade da decisão, sem enfrentar, contudo, o fundamento adotado na decisão monocrática. Nesse passo, não tendo a agravante impugnado os fundamentos da decisão recorrida, tem-se que o apelo carece da necessária dialeticidade, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020809-69.2015.5.04.0512. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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