JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001979-16.2013.5.03.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001979-16.2013.5.03.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão denegatória da revista em juízo primeiro de admissibilidade apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista o não atendimento dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT, fundamento não atacado pela Parte nas razões do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001979-16.2013.5.03.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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