- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001063-40.2018.5.06.0001, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. A inclusão da regra disposta no § 2º do artigo 468 da CLT, realizada pela Lei nº 13.467/2017, não alcança os casos em que o requisito temporal para a incorporação da gratificação de função, prevista no item I da Súmula nº 372 do TST, foi implementado antes da vigência da referida norma. Precedente desta SDI-1. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001063-40.2018.5.06.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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