JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011301-30.2017.5.03.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0011301-30.2017.5.03.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da nova redação do artigo 468, § 2º, da CLT conferida pela Lei nº 13.467/17, tampouco o Tribunal Regional foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297, I, do TST. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011301-30.2017.5.03.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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