JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021528-12.2015.5.04.0234

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021528-12.2015.5.04.0234, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O TRT assinalou que "embora a reclamante tenha sido exposta aos agentes patológicos existentes nos dejetos humanos, quando da higienização dos sanitários, não o fez em locais de grande circulação de pessoas", situação que não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, item II, do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021528-12.2015.5.04.0234. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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