- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020154-21.2016.5.04.0332, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 1. O eg. TRT, com esteio no laudo pericial, na ausência de prova contrária e na confissão ficta das reclamadas, concluiu que o reclamante realizava limpeza de banheiros, sem o fornecimento de EPIs, em condições que não se equiparam à limpeza de residências e escritórios, situação que enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 448, II, do TST, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020154-21.2016.5.04.0332. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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