- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-53.2020.5.13.0027, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE E QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, o apelo encontra óbice intransponível ao conhecimento por inobservância ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a parte indica trecho insuficiente do acórdão recorrido e que não engloba todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, restando desatendido, portanto, o requisito contido no diploma legal mencionado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000225-53.2020.5.13.0027. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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