JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-98.2018.5.14.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-98.2018.5.14.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não preenche o requisito do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de trecho que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria mostra-se insuficiente e, portanto, não atende à exigência prevista no aludido dispositivo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000430-98.2018.5.14.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado…

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