JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100181-58.2017.5.01.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100181-58.2017.5.01.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - LIMITAÇÃO TEMPORAL. Ao alegar fato obstativo ao direito do autor, a ré atraiu para si o ônus da prova de suas alegações quanto à pretensa limitação temporal da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, incumbência legal da qual não se desvencilhou. Inteligência do art. 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100181-58.2017.5.01.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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