Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001391-26.2016.5.09.0657
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO ABRANGIDO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional concluiu que se encontra comprovado nos autos que, desde o início do contrato de trabalho do autor, houve a prestação de serviços a favor da segunda reclamada. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo…