JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011141-63.2013.5.01.0048

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0011141-63.2013.5.01.0048, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011141-63.2013.5.01.0048. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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