JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011004-49.2015.5.03.0018

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0011004-49.2015.5.03.0018, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011004-49.2015.5.03.0018. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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