JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000804-17.2015.5.09.0664

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000804-17.2015.5.09.0664, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição integral de capítulo do acórdão regional, sem destaques, não serve para demonstrar o cumprimento do referido dispositivo legal, porquanto não delimita a questão controvertida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000804-17.2015.5.09.0664. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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